No quadro analítico dos regimes políticos, pode-se perceber que a soberania passou por uma mutação da forma típica do moderno imperialismo europeu à forma contemporânea de Império. p.75
Ao longo de toda a época moderna, o cenário internacional foi dominado por um conjunto de potências soberanas nacionais que limitavam reciprocamente a própria soberania e reinavam sobre as nações e as regiões subordinadas. Em nossa passagem atual para o Império, a soberania dos Estados-nação dominantes está comprometida com um novo poder imperial que a transforma e que, sendo transnacional, tende a um controle global. [...] A soberania imperial não tem exterior, não tem um fora. [...] Em outro sentido, no entanto, a soberania permanece limitada internamente pela relação entre dominador e dominado. A soberania tem sempre, nesse segundo sentido, uma dupla face, é necessariamente um sistema de poder dual.
Michael Hardt; Antonio Negri, em Cinco Lições sobre o Império, 2003, p.74
O dia 11 de setembro definitivamente demonstrou que os Estados Unidos são parte do mundo ou, na verdade, que o governo estadunidense não é uma fonte autônoma de soberania, mas integrou-se a um sistema global de relações que definem a forma atual de soberania.
Michael Hardt; Antonio Negri, em Cinco Lições sobre o Império, 2003, p.73
A soberania não é uma substância autônoma, mas uma relação entre soberano e súdito. O poder soberano nunca é absoluto. P.73
A cooperação produtiva do operário social é a consolidação da recusa ao trabalho. [...] na realidade, quanto mais abstrata se torna a instrumentalização da produção, supera a figura da mecanização e se torna imaterial, tanto mais implicada está na luta que atravessa o social. A automação participa, todavia, em parte, da velha economia política do controle mediante a maquinaria: mas a informática se encontra já mais além deste horizonte, e oferecer enormes potenciais de ruptura.
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituynte, P.8
Em todo momento da produção capitalista, o capital propôs sempre a forma de cooperação. Esta tinha que ser funcional à forma de exploração, quando não inerente. Somente sobre esta base o trabalho se tornava produtivo. Também no período de acumulação primitiva, quando o capital voltou a assumir e obriga a valorização a formas laborais preexistentes, o capital é o que estabelece a forma de cooperação, que consiste no esvaziamento dos vínculos pré-constituídos nos sujeitos laborais tradicionais. Mas agora a situação mudou completamente. O capital se converteu em uma potência de captura, um fantasma, um ídolo: ao seu redor se desenvolveram processos de autovalorização, radicalmente autônomos, que tão somente o poder político, por boas ou más, consegue submeter para pô-la em forma capitalista. A passagem do econômico ao político, que aqui se produz, e em dimensões globais no que concerne à vida social produtiva, se realiza não porque o econômico se tornou um determinante menos essencial, mas sim unicamente porque o político pode arrancar ao econômico da tendência que o chega a confundir-se com o social e a realizar-se na autovalorização.
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituynte, P.8
A análise do trabalho se aprofunda e sua organização vai se descentralizando mais e mais no espaço, e se centrando na expropriação dos saberes sociais, na capitalização das redes laborais sociais, em suma, na exploração de uma figura operária social. A informatização do social, e em particular a utilização produtiva da comunicação, a passagem do programa do controle da sociedade de fora (a fábrica) para dentro (a comunicação) da própria sociedade. Um modo de produção social começa aqui a perfilar-se, e sua característica fundamental é a de integrar a sociedade na produção (isto é, marxianamente, reprodução e circulação).
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituynte, P.7
Desde os anos 70 tivemos a infeliz sorte de viver o período mais cruel e estúpido da reestruturação e da repressão. Mas neste mesmo período capturamos a determinação de uma nova contradição estratégica que se abriu pela radical socialização produtiva na relação com o poder capitalista (seja burguês ou socialista). [Agora] [...] o comunismo se propõe segundo o modelo do poder constituinte. [...] O poder constituinte configura a produção social, engloba o social e o econômico no político, abarca a organização da produção e a organização política de maneira radicalmente construtiva.
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituynte, P.6-7
Na segunda fase da segunda revolução industrial, [...] a contradição estratégica se esboça entre processos produtivos e processos reprodutivos, ou de socialização avançada. [...] Aqui se torna explosiva a contradição entre massificação de um trabalho desqualificado e abstrato, que os operários recusam, e elevação geral do grau de cooperação, do nível de salário, da qualidade das necessidades. O operário massa constrói, em torno de sua recusa do trabalho e ao descobrimento da altíssima socialização do trabalho, seu próprio modelo de comunismo, em termos de modelo alternativo.
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituynte , p.6
Na primeira fase da segunda revolução industrial, que vai de 1848 a I guerra mundial, as maiores contradições (sincrônicas, internas ao capital) se dão entre processos laborais diretos e processo capitalista de produção. O operário profissional, inserido no meio do processo laboral que controla plenamente, quer também o controle da produção. A reivindicação da autogestão do processo laboral e o controle do ciclo produtivo constituem, nesta fase, contradição estratégica. Está claro por que: porque uma subjetividade, um programa, nasce ali donde amadurecem as determinações sincrônicas e os ritmos diacrônicos que definem de maneira geral um período. Em torno do tema da autogestão e do controle, a multidão de operários profissionais constrói a matriz de um sujeito revolucionário e desenvolve o projeto comunista em um “modelo apropriativo”.
Antonio Negri, em Ocho tesis preliminares para uma teoria del poder constituyntep.06